Comunicamos aos senhores que, conforme decreto municipal nº 066/2022 publicado nesta terça-feira (22/03/2022) – “Art. 2º, Fica desobrigado o uso de máscara facial de proteção individual em locais abertos e fechados, sejam eles públicos ou privados de uso coletivo.” Parágrafo único – Fica recomendado o uso de máscara facial de proteção individual nas dependências das instituições de ensino público e privado no município de Macaé.
Portanto, entendemos que o uso da máscara facial é recomendado no ambiente escolar.
Sendo assim, manteremos nosso protocolo de segurança e higienização contra a Covid-19.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Assessoria de Comunicação Salesiana