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COVID-19

A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, que apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves.

As recomendações de prevenção à COVID-19 são as seguintes:

• Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%. Essa frequência deve ser ampliada quando estiver em algum ambiente público (ambientes de trabalho, prédios e instalações comerciais, etc), quando utilizar estrutura de transporte público ou tocar superfícies e objetos de uso compartilhado.

• Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com a parte interna do cotovelo.

• Não tocar olhos, nariz, boca ou a máscara de proteção fácil com as mãos não higienizadas.

• Se tocar olhos, nariz, boca ou a máscara, higienize sempre as mãos como já indicado.

• Mantenha distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em lugares públicos e de convívio social. Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto.

• Higienize com frequência o celular, brinquedos das crianças e outros objetos que são utilizados com frequência.

• Não compartilhe objetos de uso pessoal como talheres, toalhas, pratos e copos.

• Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.

• Se estiver doente, evite contato próximo com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, busque orientação pelos canais on-line disponibilizados pelo SUS ou atendimento nos serviços de saúde e siga as recomendações do profissional de saúde.

• Durma bem e tenha uma alimentação saudável.

• Recomenda-se a utilização de máscaras em todos os ambientes. As máscaras de tecido (casei-ras/artesanais), não são Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mas podem funcionar como uma barreira física, em especial contra a saída de gotículas potencialmente contaminadas.

A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:

• Toque do aperto de mão contaminadas;

• Gotículas de saliva;

• Espirro;

• Tosse;

• Catarro;

• Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.

Os sintomas da COVID-19 podem variar de um resfriado, a uma Síndrome Gripal-SG (presença de um quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos dois dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre associada a dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza) até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns:

• Tosse

• Febre

• Coriza

• Dor de garganta

• Dificuldade para respirar

• Perda de olfato (anosmia)

• Alteração do paladar (ageusia)

• Distúrbios gastrintestinais (náuseas/vômitos/diarreia)

• Cansaço (astenia)

• Diminuição do apetite (hiporexia)

• Dispnéia (falta de ar)

Saiba mais

Protocolo INSG - Sistema Preventivo

“Para tudo há um tempo, para cada coisa há um momento debaixo dos céus.” Eclesiastes 3: 1

E assim aconteceu o nosso afastamento social. Neste momento histórico, compreendemos que nossa existência é frágil e, ao mesmo tempo, muito preciosa diante de Deus, exigindo de nós toda atenção e cuidado com a vida. Nossa escola, que é espaço de encontro de alunos, professores e outros profissionais, de repente ficou deserta. Os ambientes educativos ficaram vazios e os portões fechados. Durante esse tempo de isolamento social, temos nos empenhado arduamente para assegurar que nossa presença educativa chegue a todos. Utilizamos nossa experiência para criar novas maneiras de nos conectar, revisitamos a didática, reunimos o corpo docente e buscamos tecnologia e inovação para continuarmos perto de cada estudante, com os recursos da modalidade de aulas remotas. Dentro de nós, renasce um cenário de esperança que nos convoca às atividades presenciais. Nesse sentido, organizamos este documento para que toda comunidade educativa se sinta acolhida e segura ao retornar.

Equipe Diretiva

O Instituto Nossa Senhora da Glória – INSG Castelo Macaé/RJ, em atendimento à solicitação da Comissão de Planejamento do Conselho Estadual de Educação, através da Deliberação CEE nº 376/2020, de 23 de março de 2020, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas e consequentemente salvaguardar a segurança de todos, apresenta seu Plano de Ação.

Em 1º de abril de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 934. O documento estabelece normas excepcionais, para o ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de Emergência de Saúde Pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Assim, em 17 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou o edital de chamamento de consulta pública sobre o texto de referência do parecer que trata da reorganização dos calendários escolares e da realização de atividades pedagógicas não presenciais, durante o período de pandemia da COVID-19.

Em 24 de fevereiro de 2021, a Prefeitura Municipal publicou, no Decreto nº 46/ 2021, a disposição e o Plano de Retomada das Atividades Educacionais Presenciais de Macaé, para a reabertura e funcionamento das escolas das redes pública e privada no âmbito do município.

Sendo assim, priorizando o CUIDADO COM A VIDA, nosso DOM MAIOR, apresentamos ações normativas e preventivas de saúde e segurança para o RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS que contemplam as recomendações e orientações do governo e órgãos de regulamentação.

Em 22 de março de 2022, a Prefeitura Municipal publicou, no Decreto nº 066/ 2022, no qual dispõe sobre a alteração do art. 2º do Decreto Municipal nº 259/2021. A nova redação do artigo desobriga o uso de máscara facial de proteção individual em locais abertos e fechados, sejam eles públicos e privados de uso coletivo. Conforme o parágrafo único, fica recomendado o uso de máscara facial de proteção individual nas instituições de ensino públicas e privadas (inciso II).

O acesso obedecerá aos protocolos vigentes, a fim de garantir a segurança sanitária de alunos, educadores e demais indivíduos que acessem as dependências da Instituição.

O(a) aluno(a) com a temperatura superior a 37,5 graus deve:

Quando acompanhado(a) pelo responsável, será orientado a procurar o serviço de saúde de sua preferência para diagnóstico.

Quando estiver sozinho(a) será encaminhado(a) para a Sala de Espera, um espaço reservado e acolhedor no colégio, e sua família será contactada para que o(a) busque e sejam tomadas as devidas providências.

IMPORTANTE: A aferição de temperatura será feita em todas as pessoas que comparecerem à escola, no momento do ingresso às dependências

Alunos que se dirigirem ao colégio com condução própria - Os alunos que chegarem ao colégio conduzindo seus próprios veículos, tais como carro, moto ou bicicleta, deverão estacioná-los e acessar a Instituição em conformidade com os passos do protocolo de entra-da.

Em todas as portarias será mantido o fluxo de execução do protocolo de biossegurança.

• BLOCO A
Entrada e saída: educadores, visitantes e prestadores de serviço; pais e/ou responsáveis para os atendimentos da Secretaria e da Tesouraria do Colégio.

• BLOCO B
Alunos(as) do 6º ano do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio e Educação Técnica.

• BLOCO C
Alunos(as) da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental I.

• Além da entrada e saída dos estudantes, esta portaria dá acesso ao atendimento da Secretaria e da Tesouraria da Faculdade.

• As medidas de distanciamento estabelecidas e sinalizadas na instituição estão entre 1,5m a 2m em todos os espaços da escola e norteiam as ações de organização dos ambientes.

• Orientação sobre a manutenção do distanciamento entre pessoas por meio de cartazes distribuídos na instituição

• Sinalização, por meio de adesivos, nos pisos, para evidenciar as necessidades de distanciamento em setores de atendimento, circulação e salas de aula.

• Divisórias de acrílico para estabelecer o isolamento físico entre atendentes e público.

• Sinalização nas áreas comuns com risco de contaminação, com a fixação de adesivos, como corrimãos e maçanetas.

• Os estudantes, após passarem pelo processo de controle e higienização, deverão se dirigir diretamente para sua sala de aula, não podendo circular nos pátios e corredores da escola.

• O atendimento às famílias será realizado através de agendamento prévio.

• Os responsáveis que tiverem necessidade de acessar o colégio precisam respeitar os procedimentos, as sinalizações e o fluxo do ambiente interno e externo.

• O uso de máscara fica a critério das famílias, em todas as dependências da instituição.

• A escola orienta todos quanto ao uso correto da máscara, por meio de cartazes e instruções verbais.

• São disponibilizadas lixeiras para máscaras descartáveis.

• Todos que optaram por usar máscaras deverão portar reservas, para as substituições necessárias.

• Recomenda-se a troca a cada 3h para máscaras de tecido e 4h para as cirúrgicas, preferencialmente nos intervalos das refeições ou quando estiverem sujas ou molhadas.

• Em caso de retirada de máscara para alimentação, deve-se higienizar as mãos com álcool 70% em gel, realizar a refeição e repetir a higienização das mãos para colocar uma máscara limpa.

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• Ter, consigo, o kit individual identificado;

• Fazer uso exclusivamente de sua garrafa para beber água;

• Trazer apenas o material que for solicitado no cronograma e/ou quadro de horário do seu respectivo segmento.

• Higienizar o material que será levado para o colégio;

• Respeitar o impedimento de empréstimo de material escolar e de quaisquer itens do kit individual;

• Respeitar a proibição da entrada de brinquedos na escola.

• A escola passará por higienização completa, criteriosa e constante seguindo os protocolos indicados pelo Ministério da Saúde.

• A limpeza dos banheiros será realizada constantemente.

• A equipe de limpeza fará higienização das carteiras, ao final de cada turno, e a sanitização de toda a sala com Peroxy 4D por meio de nebulizador.

• Na troca de professores, o docente realizará a higienização da sua mesa, bem como qualquer outro objeto de uso comum.

• Todos deverão contribuir para que os espaços higienizados diariamente, conforme os protocolos sanitários, permaneçam adequados ao uso da comunidade educativa.

• A instituição possui dispensers com álcool 70% nas entradas, nas áreas de circulação e em borrifadores nas salas de aula.

• Nas entradas, são disponibilizados tótens com álcool em gel 70%, com acionamento por pedal, e profissional para higienizar os pertences das pessoas.

Conforme o Protocolo de Retorno da Prefeitura Municipal de Macaé, os casos suspeitos são definidos da seguinte forma:

I. Pessoa da comunidade escolar com os seguintes sinais e sintomas: febre, tosse, coriza e congestão nasal [...], dispneia (falta de ar), anosmia (perda do olfato), ageusia (perda do paladar), mancha na pele, diarreia, vômitos;

II. Pessoa da comunidade escolar que teve contato próximo com caso suspeito ou confirmado de infecção por Covid-19, nos 2 dias antes a 10 dias depois do início dos sintomas

As famílias devem aferir temperatura antes de se dirigirem à escola. Numa eventual identificação de casos suspeitos ou contato próximo a casos confirmados, o estudante não deverá ir à escola.

A família deve proceder da seguinte maneira para o caso suspeito:

1. Comunicar a Orientação Educacional sobre o fato;

2. O aluno deverá permanecer no ensino remoto, enquanto necessitar de isolamento;

3. Retornar às atividades presenciais mediante a liberação médica e com a apresentação de atestado.

Caso ocorram sintomas da Covid-19 em estudantes nas dependências da instituição, o fluxo de atendimento deverá ser seguido.

O colégio procederá da seguinte maneira com o caso suspeito:

1. Encaminhará o(a) aluno(a) para a Sala de Espera;

2. Comunicará à família para que busque o(a) aluno(a) e sejam tomadas as devidas providências;

3. Informará que o(a) aluno(a) permanecerá no ensino remoto, enquanto necessitar de isolamento;

4. Aceitará o retorno do(a) aluno(a) às atividades presenciais somente com a liberação médica e a apresentação de atestado.

Importante: O colégio consultará a Vigilância Sanitária a respeito da necessidade de dispensar a turma que manteve contato com o(a) suspeito(a).


Instituto Nossa Senhora da Glória
Av. Santos Moreira, 445, Miramar, Macaé-RJ

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